Uma ação criminosa orquestrada por quem deveria zelar pela lei resultou na condenação definitiva de quatro pessoas na capital amazonense. A investigadora da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Viviane Monteiro de Almeida, e outros três cúmplices foram presos pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e uso de documento falso. O grupo utilizou aparato oficial falso para invadir uma residência e extorquir uma vítima.
A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Macedo de Campos, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, que determinou o cumprimento das penas em regime fechado, após concluir que o grupo se passou por policiais civis para invadir uma residência em Manaus, apresentar um falso mandado judicial, obrigar a vítima a realizar transferências bancárias e roubar dinheiro e diversos bens do imóvel.
Falsa operação
O crime ocorreu no dia 15 de agosto do ano passado. De acordo com os autos do processo embasados pela denúncia do Ministério Público, o bando montou um cenário de aparente legalidade para ter acesso ao imóvel da vítima. Utilizando coletes táticos, distintivos institucionais, algemas e portando um mandado de busca e apreensão forjado, os réus coagiram o morador a permitir a entrada deles.
Uma vez dentro da residência, o disfarce deu lugar às ameaças. A vítima foi forçada a realizar uma transferência bancária eletrônica no valor de R$ 10.000 via Pix por meio do próprio aparelho celular. Além do montante digital, os criminosos subtraíram R$ 5.000 em cédulas físicas, totalizando um prejuízo financeiro imediato de R$ 15.000. Do local, também foram levados um notebook, um relógio e diversos outros pertences pessoais.
Regime fechado
A magistrada determinou o cumprimento das penas em regime inicialmente fechado para todos os envolvidos. A servidora pública recebeu a maior punição devido ao agravante de seu cargo. Confira o detalhamento das punições:
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Viviane Monteiro de Almeida (Investigadora): 23 anos, 2 meses e 13 dias de reclusão;
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Samuel da Costa Matos: 19 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão;
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Alessandro Freire Naranjo: 16 anos, 6 meses e 27 dias de reclusão;
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Jefferson Cavalcante Marcolino: 16 anos, 6 meses e 27 dias de reclusão.
Conforme os fundamentos da sentença judicial, a utilização do falso documento foi a peça-chave para o sucesso da incursão criminosa, sendo conclusivo que “o documento apresentado durante a abordagem foi utilizado para dar aparência de legalidade à ação e facilitar a entrada dos acusados na residência da vítima”, legitimando assim a condenação pelo crime de falsidade.
Provas contra a policial
A condenação foi respaldada por um conjunto probatório robusto coletado durante a fase investigativa. A peça principal foi o relatório de extração de dados telemáticos do smartphone de Viviane. No aparelho, foram localizados registros explícitos que expunham a divisão de tarefas, o monitoramento prévio da rotina da vítima, o planejamento logístico da invasão e a subsequente prestação de contas com o rateio do dinheiro roubado, incluindo a identificação da conta bancária que acolheu o Pix de R$ 10 mil. Imagens de circuitos internos de segurança, extratos bancários e os bens recuperados com os réus também consolidaram o veredito.
Apesar da gravidade dos fatos, a magistrada rejeitou a acusação de associação criminosa que pesava contra os réus. O entendimento jurídico da 8ª Vara Criminal apontou que, embora o grupo tenha se unido para esta ação específica, não demonstrou uma estrutura estável, permanente ou organizada voltada à reiteração de delitos de forma rotineira, critério técnico indispensável previsto pela legislação brasileira para a configuração do referido crime.








