TRE-AM proíbe uso de IA 72h antes e 24h depois das eleições

Em uma movimentação estratégica para resguardar a integridade do processo democrático, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) apresentou as diretrizes do pleito deste ano com a Cartilha de Propaganda Eleitoral 2026. O destaque é a proibição completa do uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas no período que envolve a votação de 4 de outubro, além do endurecimento dos mecanismos de fiscalização contra notícias falsas.

A restrição temporal ao uso da tecnologia — batizada popularmente de “Lei Seca Digital” — é classificada tecnicamente no meio jurídico como Lockdown do Impulsionamento. Na prática, a regra impede que partidos, coligações ou candidatos realizem a difusão ou o financiamento de mídias sintéticas nas janelas mais sensíveis do calendário eleitoral, compreendendo as 72 horas que antecedem o dia da eleição e as 24 horas subsequentes ao encerramento da votação.

De acordo com a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, a medida foi desenhada para impedir que ataques orquestrados de última hora desestabilizem o pleito sem que haja tempo hábil de resposta institucional:

“Qualquer divulgação de IA por meio digital fica vedada justamente também para tentar coibir essas fake news, às vésperas da eleição e o Tribunal Regional Eleitoral não tenha tempo suficiente de atuar contra isso, 72 horas antes e posteriormente ao término da votação.”

A magistrada ressaltou que a manipulação informativa de massa nas redes sociais representa o maior desafio do tribunal na atualidade, afetando a lisura do debate público. “Sempre temos preocupações com a transparência, para que todos os senhores e toda a população, os eleitores, tenham acesso a informações verdadeiras. Temos preocupações também com as desinformações, com as fake news. Sabemos que, com as redes sociais, o país todo padece disso”, declarou a presidente do órgão.

Inversão do ônus da prova 

A nova regulamentação altera a tradição jurídica ao determinar a inversão do ônus da prova em casos de suspeita de fraude digital. Historicamente, cabia ao denunciante arcar com perícias técnicas complexas e custosas para atestar que um arquivo havia sido forjado.

Pelo novo modelo, o autor da representação precisa apenas demonstrar indícios mínimos e consistentes de manipulação por IA. Caso o juiz eleitoral acate a denúncia, caberá obrigatoriamente ao político ou à campanha acusada o dever de provar a autenticidade do material, sendo exigida a apresentação de metadados, arquivos originais de gravação ou comprovação de que seguiu rigorosamente os padrões oficiais de rotulagem.

Obrigações para as plataformas digitais

Além do cerco à IA, as redes sociais e provedores de aplicação sofreram novos enquadramentos determinados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As empresas detentoras das plataformas estão agora legalmente obrigadas a fornecer ferramentas internas de denúncia direta para os usuários, facilitando a notificação de propagandas consideradas ilícitas ou manipuladas em desconformidade com a legislação eleitoral.

Para os conteúdos baseados em IA permitidos ao longo do restante da campanha, a transparência também terá critérios mais rígidos. Conforme apontado pelo corpo técnico do TRE-AM, a normativa atualizada exige que os candidatos não apenas façam o aviso prévio de que o material conta com elementos de inteligência artificial, mas detalhem de forma minuciosa como e de que maneira a tecnologia foi empregada na construção daquela peça publicitária.

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