O procedimento foi estabelecido a partir da sanção da Lei nº 2.155/16 e permite a regularização de imóveis construídos antes de novembro de 2002. A medida busca dar mais agilidade ao processo de emissão do Habite-se para edificações que, por diferentes motivos, não conseguem se adequar aos critérios exigidos no rito tradicional.
De acordo com o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), o Habite-se Simplificado possibilita a regularização de edificações, reformas e acréscimos, além de residências unifamiliares, imóveis comerciais do tipo 1 e edificações de uso misto que estejam em desacordo com a legislação municipal.
A diretora de Operações do Implurb, arquiteta e urbanista Jeane Rocha, afirmou que o instrumento foi criado para garantir segurança jurídica ao proprietário, sem abrir mão dos critérios técnicos exigidos.
“É importante destacar que a simplificação não significa flexibilização das exigências técnicas. A legislação determina a apresentação de laudo técnico de habitabilidade com responsabilidade técnica, atestando condições de segurança, solidez, higiene e habitabilidade, além de ART ou RRT de ‘as built’, projeto arquitetônico simplificado e documentação comprobatória do imóvel. Ou seja, há rigor técnico, mas com um rito mais ágil e adequado à realidade dessas edificações”, destacou.
Segundo o Implurb, a lei passou a exigir um projeto arquitetônico simplificado, com planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação, além de documentos como registro imobiliário ou título definitivo, certidão negativa do IPTU e laudos técnicos. O objetivo é assegurar condições mínimas de segurança, solidez, higiene e habitabilidade.
Regras e exceções
O Habite-se Simplificado não pode ser concedido em casos em que o imóvel esteja localizado em área pública invadida, em área ambientalmente protegida, em área de risco ou em situações em que não haja previsão de vagas de estacionamento ou não sejam atendidos os requisitos mínimos previstos na legislação.
O instrumento foi desenvolvido por técnicos da Diretoria de Operações, procuradoria jurídica e demais setores do Implurb. A proposta, segundo o órgão, é permitir que o cidadão regularize o imóvel de forma mais acessível, com impacto direto na valorização do patrimônio, possibilidade de financiamentos e adequação às normas urbanísticas, com respaldo técnico e legal.








