Valor do benefício é calculado com base na remuneração integral do trabalhador, dividida por 12 meses
Os trabalhadores com carteira assinada recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do 13º salário. O pagamento é obrigatório e deve respeitar o prazo legal, que vai até o dia 20 de dezembro. Quando a data cai em fim de semana, o valor precisa ser antecipado para o dia útil mais próximo.
A seguir, veja como funciona o cálculo do benefício e confira as principais dúvidas sobre o pagamento.
Como é calculado o 13º salário?
O 13º funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, de acordo com o tempo trabalhado ao longo do ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração do empregado por mês trabalhado.
O pagamento é feito em duas parcelas:
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Primeira parcela: paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento;
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Segunda parcela: corresponde à complementação do valor total do benefício e deve ser paga até 20 de dezembro.
Como funciona para quem recebe salário variável?
No caso de trabalhadores com remuneração variável, como comissões ou adicionais, o cálculo segue regras específicas:
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A primeira parcela é baseada na média salarial de janeiro a novembro;
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A segunda parcela corresponde à complementação do valor total, considerando a média até novembro.
Se os valores variáveis de dezembro ainda não estiverem fechados no momento do pagamento, o empregador deve recalcular o 13º após o fechamento da folha e ajustar eventuais diferenças.
Passo a passo para calcular o valor do 13º
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Divida o salário bruto de dezembro (ou o do mês da rescisão) por 12;
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Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
No cálculo entram horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e comissões.
Férias, rescisão e justa causa
O trabalhador que estiver de férias pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º para recebimento até janeiro.
Em caso de encerramento do contrato de trabalho — seja por pedido de demissão, término do contrato ou dispensa sem justa causa — o empregado tem direito ao pagamento proporcional do 13º. Já nos casos de demissão por justa causa, não há direito ao benefício.
Faltas podem reduzir o valor?
Sim. Se o trabalhador acumular mais de 15 faltas não justificadas em um mês, pode perder a fração de 1/12 do 13º referente a esse período.
Quem acabou de ser contratado tem direito?
O empregado passa a ter direito ao 13º salário após completar 15 dias de trabalho.
Aposentados e pensionistas recebem 13º?
Sim. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao pagamento do 13º salário.
O empregador deve pagar todos no mesmo mês?
Não. O empregador não é obrigado a pagar o 13º no mesmo mês para todos os funcionários, desde que respeite os prazos legais para a primeira e a segunda parcelas.








