Manobra do governo: projeto de lei quer alterar regras para beneficiar secretário Flávio Antony em disputa no TJAM

Proposta altera requisitos para cargo de chefe da Casa Civil, gerando críticas por tentativa de contornar regras do Quinto Constitucional e favorecer Flávio Antony.

O governo do Amazonas enviou à Assembleia Legislativa (Aleam) um projeto de lei que tem provocado forte repercussão política e jurídica. A proposta visa alterar a natureza do cargo de chefe da Casa Civil, tornando-o privativo para advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com efeitos retroativos a 2019.

Atualmente ocupando o cargo em condições incompatíveis com a advocacia, o secretário-chefe da Casa Civil, Flávio Antony, não teria, segundo o Conselho Federal da OAB, o tempo exigido de prática jurídica para concorrer a uma vaga pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A proposta, segundo críticos, configura uma “lei alfaiate” — feita sob medida para beneficiar um único indivíduo — uma vez que a legislação federal estabelece critérios próprios para elegibilidade de advogados no Judiciário, critérios que não podem ser alterados por lei estadual.

A iniciativa foi apresentada poucos dias após decisão da OAB impedir a candidatura de Flávio Antony à vaga aberta pelo desembargador Domingos Jorge Chalub, aposentado em 28 de agosto de 2025. A entidade entendeu que o tempo em cargo público comissionado não atende ao requisito mínimo de dez anos de prática jurídica.

Especialistas e opositores veem na proposta uma tentativa de contornar regras legais, levantando questionamentos sobre a independência do Judiciário e a transparência no processo de escolha de seus integrantes.

Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional, previsto na Constituição Federal, garante a participação de advogados e membros do Ministério Público no Judiciário. Para advogados, exige-se no mínimo dez anos de prática profissional comprovada. No caso de Flávio Antony, esse requisito não é cumprido, o que intensifica as críticas à proposta do governo estadual como manobra política para favorecer um aliado.

Leia o documento abaixo:

MENSAGEM 109.2025 – SECRETÁRIO CASA CIVIL PRIVATIVO DE ADVOGADO

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