Justiça condena homem por desmatamento ilegal de área equivalente a 636 campos de futebol no interior do AM

Réu deverá recuperar mais de 454 hectares de floresta em Manicoré e pagar R$ 7,3 milhões por danos ambientais e morais coletivos

A Justiça do Amazonas condenou um homem pela destruição ilegal de mais de 454 hectares de floresta nativa no município de Manicoré, no Sul do estado — área equivalente a cerca de 636 campos de futebol. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca do município e reconheceu a responsabilidade do réu pelo desmatamento realizado sem autorização do órgão ambiental competente.

De acordo com a sentença, o condenado deverá apresentar e executar, em até 180 dias após o trânsito em julgado, um plano de recuperação da área degradada, com o replantio de espécies nativas da Amazônia. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 7,3 milhões a título de indenização por danos ambientais e morais coletivos.

A decisão estabelece ainda que o réu está obrigado a promover a recuperação integral da área desmatada e está proibido de realizar qualquer tipo de exploração ou intervenção no local. O juiz também autorizou a apreensão e retirada de estruturas que impeçam a regeneração natural da floresta.

Os valores das indenizações deverão ser destinados a órgãos de fiscalização ambiental, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A sentença também será registrada na matrícula do imóvel, garantindo que a obrigação de recuperação ambiental acompanhe a propriedade, independentemente de quem seja o proprietário. Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo de causalidade.

Atuação do Ministério Público

A condenação é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com base em autos de infração e relatórios técnicos do Ibama que comprovaram a supressão ilegal da vegetação.

Segundo o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, a decisão é relevante diante do avanço do desmatamento no Sul do Amazonas.

“O provimento jurisdicional favorável, em face da magnitude do dano ambiental, passa o recado de que estamos vigilantes e cumprindo nosso dever constitucional de proteção do meio ambiente”, afirmou o promotor.

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