Reforma Tributária: Eduardo Braga garante isenção de imposto a mototaxistas e fretistas nanoempreendedores

Senador incluiu regime especial para trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.400

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) anunciou nesta quarta-feira (10/9) que taxistas, mototaxistas e fretistas passam a ser incluídos na categoria de nanoempreendedores, com direito a um regime especial de isenção de impostos para trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.400. A medida integra o PLP 108/2024, segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária.

“Agora, quem ganha até R$ 3.400 por mês não pagará mais imposto e poderá recolher sua renda oficialmente, garantindo direitos e documentação regularizada na Receita Federal. É uma conquista da Reforma Tributária”, afirmou Braga.

Para se enquadrar no novo regime, a receita bruta anual do trabalhador deve ser de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI). Inicialmente, o programa contemplava apenas motoristas e entregadores de aplicativo, mas o PLP 108/2024 estendeu os benefícios a taxistas, mototaxistas, fretistas e caminhoneiros.

Benefícios e regras de cálculo

Entre as vantagens, os nanoempreendedores ficam isentos de impostos sobre o consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A legislação prevê que, no caso dos profissionais de transporte, apenas 25% do valor bruto recebido mensalmente será considerado para fins de tributação.

Dessa forma, trabalhadores como taxistas e entregadores podem faturar até R$ 162 mil por ano e ainda se beneficiar do regime, desde que os 25% de sua receita mensal permaneçam dentro dos limites do MEI. A inclusão desses profissionais busca igualdade tributária e reduzir disputas judiciais.

Próximos passos

O PLP 108/2024 também define a criação e o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que administrará a tributação do imposto entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. A votação do texto final está prevista para 17 de setembro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, seguirá para análise no plenário do Senado Federal.

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