Entrou em vigor nesta sexta-feira (24/7), a nova alíquota tarifária de 12,5% imposta pelos Estados Unidos a cerca de 3 mil produtos exportados pelo Brasil. A medida — fundamentada em investigações sobre alegações de combate inadequado ao trabalho forçado em cadeias produtivas nacionais — atua de forma cumulativa com a taxa prévia de 25% vigente desde a última quarta-feira (22/7), que punia supostas práticas comerciais desleais. Ambas as sanções foram instauradas via Seção 301 do Trade Act de 1974.
Com a sobreposição das duas barreiras alfandegárias, a tributação adicional atinge o patamar de 37,5% para os itens que não integram o rol de exceções norte-americano, alçando o Brasil ao posto de segundo país mais tarifado por Washington no comércio global, atrás apenas da China.
Impactos econômicos e setores atingidos
Conforme estimativas da Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil), o pacote de restrições alcança um volume total de US$ 12,5 bilhões anuais em remessas brasileiras.
Deste valor, a quantia expressiva de US$ 10,7 bilhões sofre a incidência máxima de 37,5% por não figurar nas diretrizes de isenção publicadas pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR).
O etanol de cana-de-açúcar (combustível, industrial e químico) se destaca como o principal alvo industrial da medida. O setor já havia motivado a abertura das investigações do USTR em julho de 2025, após produtores norte-americanos pressionarem o governo dos EUA alegando perda de competitividade devido a políticas comerciais brasileiras e demandando compensações.
Produtos sujeitos à dupla sobretaxa (37,5%):
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Etanol: Anidro, hidratado para fins industriais, bebidas e insumo da indústria química.
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Celulose e Papel: Polpa solúvel de alta pureza para fabricação de tecidos (rayon, viscose), celofane e derivados plásticos.
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Maquinário e Equipamentos: Tratores agrícolas, colheitadeiras, colheitadeiras e semeadoras, escavadeiras de mineração, britadeiras e componentes de borracha específicos.
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Infraestrutura Elétrica: Transformadores de potência para subestações, de distribuição urbana e equipamentos para centros de dados de Inteligência Artificial (IA).
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Calçados e Vestuário: Sapatos, botas de couro, tênis esportivos, calçados de segurança, camisetas de algodão, jeans, moda íntima e casacos de inverno.
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Construção Civil e Mineração: Placas de granito polido, blocos de mármore, quartzito para bancadas e pisos de madeira engenheirada.
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Bens de Consumo e Móveis: Móveis de madeira (mesas, cadeiras, estantes) e bens eletrônicos para uso geral e industrial.
Lista de exceções
Para preservar cadeias de suprimento e insumos considerados estratégicos para a indústria interna norte-americana, o USTR manteve isenções em categorias específicas para ambas as decisões:
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Aeronáutica: Aeronaves civis, motores e componentes de aviação.
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Siderurgia e Mineração: Produtos de aço e alumínio (já regulados sob a Seção 232), ferro-gusa, pelotas de minério de ferro, sucata metálica e hidróxido de alumínio.
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Agronegócio Específico: Café solúvel não aromatizado, mel orgânico, determinados tipos de madeira tropical e cortes específicos de carne bovina.
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Outros: Materiais informativos (livros e filmes), doações humanitárias e bagagens de uso pessoal.








