O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Careiro Castanho, administrada pela prefeita Mara Alves (Republicanos), regularize os pagamentos dos servidores municipais e publique, em até 30 dias, um calendário oficial com datas fixas para a quitação dos salários. A medida foi adotada após investigações apontarem atrasos recorrentes nos vencimentos e no pagamento do 13º salário desde 2025, situação que, segundo o órgão, compromete o sustento dos trabalhadores e de suas famílias.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAM (DOMPE), determina que o município institua, por decreto ou portaria, um cronograma mensal de pagamento para todos os servidores ativos e inativos, além de assumir formalmente o compromisso de cumprir as datas estabelecidas. Caso a administração descumpra a orientação ou mantenha os atrasos, o Ministério Público poderá ingressar com medidas judiciais.

A apuração faz parte do Inquérito Civil nº 040.2025.002006, instaurado para investigar os sucessivos atrasos na folha salarial da prefeitura. O procedimento foi reforçado por denúncias apresentadas ao longo de 2026 e pelo histórico de reclamações registradas nas Notícias de Fato nº 230.2026.000008 e nº 040.2026.000523, além de manifestações encaminhadas pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Careiro (SINDFURPC).
Segundo o MPAM, as primeiras denúncias chegaram à Ouvidoria-Geral do órgão em dezembro de 2025, relatando atrasos no pagamento dos salários e do décimo terceiro. Nos meses seguintes, outras seis representações sobre o mesmo problema foram registradas, levando à unificação das investigações em um único inquérito civil.

Justificativa da prefeitura
Durante a apuração, a Prefeitura de Careiro informou que os atrasos seriam consequência das retenções promovidas pela Receita Federal sobre os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Executivo municipal afirmou ainda que ajuizou ação contra a União para tentar limitar esses descontos e sustentou que a folha estaria regularizada, adotando internamente o dia 10 do mês seguinte como referência para os pagamentos.
Apesar da justificativa, o MPAM concluiu que novas denúncias continuaram sendo registradas mesmo após as explicações da administração municipal. Para o órgão, os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município não comprovaram a solução definitiva do problema.
Na avaliação do promotor Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, a remuneração dos servidores possui natureza alimentar e, por isso, deve receber prioridade absoluta na gestão financeira do município. “O atraso no pagamento de salários atinge diretamente a subsistência dos servidores públicos e de suas famílias. Reconhecemos as dificuldades financeiras relatadas pelo município, inclusive relacionadas às retenções da União sobre o Fundo de Participação dos Municípios, mas isso não dispensa o Executivo de adotar um instrumento formal, público e vinculante, que dê previsibilidade aos servidores sobre quando efetivamente vão receber”, afirmou.
O Ministério Público também destaca que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige planejamento e transparência na administração pública para assegurar o pagamento das despesas obrigatórias com pessoal. Segundo o órgão, a divulgação antecipada das datas de pagamento não limita a atuação do município, mas garante maior previsibilidade aos servidores e melhora a organização da folha salarial.
Caso a recomendação não seja cumprida ou os atrasos persistam após a implantação do calendário, o MPAM informou que poderá ajuizar ação contra o município para assegurar o cumprimento da obrigação e responsabilizar a administração pelas irregularidades apontadas.
Para denunciar situações como a do atraso salarial ou outras irregularidades na administração municipal, basta acionar a Ouvidoria-Geral do MPAM, neste link https://www.mpam.mp.br/comunicacao/denuncias, ou a Promotoria de Justiça de Careiro, pelo telefone (92) 3655-0947 ou pelo e-mail: [email protected].








