O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Coari, Manoel Adail Pinheiro, apresente defesa antes da análise de um pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC).
A decisão foi proferida pelo conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, relator do Processo nº 16.110/2025, que apura supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 050/2025-CCC, destinado à aquisição de materiais para obras e manutenção de espaços públicos do município.
A representação do MPC questiona a legalidade da Ata de Registro de Preços nº 050/2025, assinada em 21 de julho de 2025 e com vigência prevista até 21 de julho de 2026. O órgão pede que o TCE determine, em caráter cautelar, que a Prefeitura de Coari não prorrogue a validade da ata, deixe de celebrar novos contratos com base na licitação e também não renove contratos já firmados enquanto as supostas irregularidades estiverem sendo apuradas.
A licitação investigada prevê o registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção, ferramentas, equipamentos, tintas e demais insumos utilizados em serviços de manutenção, reformas, ampliações e reparos em prédios públicos, praças e logradouros administrados pela Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Pública.
Direito à ampla defesa
Apesar do pedido de decisão urgente apresentado pelo Ministério Público de Contas, o relator optou por não determinar a suspensão imediata dos contratos. Na Decisão Monocrática nº 16/2026, Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior entendeu que, antes da análise da medida cautelar, é necessário assegurar ao gestor municipal o direito ao contraditório e à ampla defesa.
“Muito embora o Ministério Público de Contas tenha requerido a adoção da cautelar sem oitiva prévia, ante a proximidade do termo final da Ata de Registro de Preços nº 050/2025-PMC, entendo que esse fato não dispensa, mas sim reforça a necessidade de se ouvir previamente o responsável, uma vez que não há fato novo ou superveniente à instrução já concluída, e até em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, destacou o conselheiro na decisão.
Com esse entendimento, o TCE determinou a notificação do prefeito para que apresente sua manifestação no prazo de cinco dias úteis. Somente após o recebimento da defesa, ou caso o prazo transcorra sem resposta, o processo retornará ao gabinete do relator, que decidirá se concede ou não a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas.








