Uma empresa sediada em Manicoré acumulou R$ 456,4 milhões em contratos com 11 órgãos do Governo do Amazonas entre 2018 e 2026, conforme levantamento realizado no Sistema de Administração Financeira Integrada (SIAFI/AFI). A Navegação Cidade (CNPJ 63.698.724/0001-70) prestou serviços e forneceu bens atuando em contratos que incluem transporte escolar fluvial, locação de viaturas policiais descaracterizadas, balsas para transporte de frota, fretes e até a aquisição de uma lancha com recursos federais.
O volume de contratos e a diversidade dos objetos chamam atenção pela amplitude de atuação da empresa em diferentes setores do Executivo estadual. Embora tenha como atividade econômica principal registrada na Receita Federal o CNAE 7711-0/00, referente à locação de automóveis sem condutor, a empresa possui dezenas de atividades secundárias cadastradas, como transporte escolar, comércio de pescado, obras portuárias, fornecimento de alimentação e locação de aeronaves.
Segundo os dados levantados, a maior contratante foi a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), onde a empresa atuou por meio de atas de registro de preços e pagamentos indenizatórios. Em outros órgãos, as contratações ocorreram por diferentes modalidades licitatórias.
Órgãos beneficiados
Na Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), a locação de viaturas decorreu do Contrato nº 14/2018, originado do Pregão Eletrônico nº 671/2017. Já na Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), os serviços foram contratados por meio do Contrato nº 20/2021, resultante do Pregão Eletrônico nº 1019/2021.
Entre os empenhos identificados, um caso possui característica distinta por envolver recursos da União. Em 2020, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) empenhou R$ 297,5 mil para a aquisição de uma lancha, cuja nota informa que os recursos são provenientes do Convênio nº 880010/2018, firmado com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e do Pregão Eletrônico nº 518/2019, homologado no Diário Oficial do Estado.
Empresa sob mira do TCU
Por se tratar de verba federal, além da fiscalização estadual, a contratação também está sujeita ao controle da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), cabendo a esses órgãos verificar a execução do convênio, a prestação de contas e a regularidade do processo licitatório.
Outro registro identificado no levantamento mostra que, em 2020, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) empenhou R$ 1.336,48 para restituir à empresa uma taxa de transferência de propriedade de veículo que, conforme a descrição do documento, teria sido paga cinco vezes. Apesar do valor reduzido, o caso demonstra a presença da empresa em diferentes tipos de operações financeiras junto ao Estado.
Políticos como sócios da empresa
O levantamento também contextualiza que a empresa Navegação Cidade integrou o patrimônio societário do atual governador Roberto Cidade até 2018, quando sua participação foi transferida antes da posse como deputado estadual. Atualmente, conforme cadastro da Receita Federal, a empresa tem como sócios Roberto Maia Cidade e Antonio Victor Diego Arruda Cidade.
A reportagem ressalta que os registros cadastrais confirmam apenas a composição societária, enquanto a eventual relação familiar entre os atuais sócios e o governador depende da análise do contrato social consolidado na Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea).
Em 8 de abril de 2026, já no exercício do governo estadual, Roberto Cidade determinou a suspensão dos contratos do Estado com empresas ligadas à sua família. A empresa, por sua vez, nega qualquer irregularidade nas contratações.
Análise de convênios
Diante do conjunto de contratos, o levantamento aponta que caberá às 11 unidades gestoras justificar a contratação da mesma empresa para objetos tão diversos, enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) poderá analisar a regularidade das contratações estaduais e eventual concentração de serviços em um único fornecedor.
No caso específico da lancha adquirida com recursos federais, a fiscalização também compete à CGU e ao TCU, responsáveis por examinar a execução do convênio firmado com o Ministério da Justiça. Já o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e o Ministério Público de Contas (MPC-AM) poderão avaliar o conjunto da relação contratual e os efeitos da suspensão determinada pelo governo estadual em 2026.








