Ministério Público aponta déficit de R$ 24,9 milhões na educação de Tabatinga

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação administrativa à Prefeitura de Tabatinga, administrada pelo prefeito Plínio Cruz (Republicanos), e à Secretaria Municipal de Educação, após identificar indícios de irregularidades na aplicação dos recursos destinados ao ensino.

A medida, assinada pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, busca garantir o cumprimento dos investimentos mínimos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação do Fundeb, além de acompanhar a execução das políticas públicas e das metas previstas nos planos Nacional e Municipal de Educação.

A análise dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao exercício de 2025 apontou o que o Ministério Público classificou como um “cenário de colapso financeiro” nas contas da educação municipal.

Entre as principais inconsistências apontadas está um déficit superior a R$ 24,9 milhões na aplicação de recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), equivalente a um percentual acumulado negativo de 22,90%, abaixo do mínimo constitucional de 25% da receita de impostos destinada à educação.

O órgão também constatou descumprimento das regras de aplicação do Fundeb. Segundo o parecer, apenas 46,25% dos recursos foram destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, quando a legislação determina um mínimo de 70%. Outro ponto destacado foi a utilização de apenas 33,29% da complementação da União pelo Valor Aluno Ano Total (VAAT) na educação infantil, percentual inferior aos 50% exigidos pela Lei Federal nº 14.113/2020.

Recomendações

Diante das irregularidades, a promotora Taize Moraes Siqueira recomendou que administração municipal apresente um cronograma de recomposição dos investimentos destinados ao Fundeb e à educação infantil. Entre as providências a serem tomadas, estão:

  1. Apresentação de cronograma detalhado para restabelecer e recompor os investimentos em educação;

  2. Adequação imediata dos percentuais legais devidos ao Fundeb e à educação infantil;

  3. Envio de estimativas mensais à promotoria englobando empenhos, liquidações e pagamentos executados;

  4. Revisão e corte de despesas discricionárias supérfluas para priorizar as verbas do ensino básico;

  5. Apresentação periódica de relatórios financeiros atualizados e prestação de contas sobre suplementações orçamentárias;

  6. Auditoria e monitoramento sistemático por parte da Controladoria-Geral do Município com a emissão de relatórios técnicos de acompanhamento.

A Controladoria-Geral do Município também foi orientada a monitorar especificamente a aplicação dos recursos da educação e elaborar relatórios técnicos sobre as providências adotadas.

O Ministério Público ressalta que a recomendação possui caráter preventivo, mas alerta que, caso as irregularidades não sejam corrigidas, poderá adotar medidas judiciais para assegurar o cumprimento das normas constitucionais e da legislação educacional.

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