MPE pede condenação e inelegibilidade de ex-prefeito de Maués e aliados por suposto abuso de poder

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer favorável à procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura supostos abusos cometidos durante as eleições municipais de 2024 em Maués e pediu à Justiça Eleitoral a condenação do ex-prefeito Carlos Roberto de Oliveira Júnior, conhecido como Júnior Leite, do então candidato à Prefeitura Sérgio Mazzini Leite Filho, do candidato a vice Sinivon Macedo da Rocha, além de ex-secretários municipais e responsáveis por portais de notícias locais. O órgão requer a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 64/1990, incluindo a declaração de inelegibilidade dos investigados.

No parecer, o promotor eleitoral Aramis Pereira Júnior afirma que as provas reunidas durante a instrução processual apontam a existência de uma “engrenagem coordenada” destinada a desequilibrar a disputa eleitoral por meio do uso da estrutura da administração pública, de recursos econômicos e da influência de veículos de comunicação. Segundo o Ministério Público, os fatos não devem ser analisados isoladamente, mas como parte de uma estratégia articulada para favorecer a chapa encabeçada por Sérgio Mazzini Leite Filho.

Entre as principais irregularidades apontadas está a suposta utilização da máquina pública para cooptação de adversários políticos. Conforme o parecer, os então candidatos a vereador pelo Partido Novo Dilza Maria e Sérgio Paulo renunciaram às candidaturas no último dia do prazo legal e, logo em seguida, foram nomeados para cargos comissionados na Prefeitura de Maués, passando posteriormente a declarar apoio ao grupo investigado, situação que, para o MPE, indica possível desvio de finalidade da administração pública.

Desvio de cestas básicas

Outro eixo da investigação envolve a chamada Operação Estiagem. Durante fiscalização realizada em setembro de 2024, a Polícia Militar apreendeu cerca de 834 cestas básicas pertencentes a um programa oficial de assistência humanitária, armazenadas em embarcações particulares. Embora reconheça a legitimidade da política pública, o Ministério Público sustenta que há indícios de que os alimentos destinados a famílias atingidas pela seca tenham sido desviados para fins eleitorais.

O parecer também destaca suposto abuso de poder econômico. Entre os elementos citados estão a intensa utilização da aeronave de matrícula PR-ECO durante a campanha, considerada incompatível com os gastos oficialmente declarados à Justiça Eleitoral, além de vídeos que mostram o então secretário municipal de Produção Rural, Richardson Leda Matos, distribuindo maços de dinheiro em espécie a diversas pessoas durante o período eleitoral, inclusive em frente à residência do então prefeito. Para o MPE, as imagens, aliadas a documentos, fotografias e depoimentos testemunhais, possuem relevância para a apuração da possível compra de apoio político e influência indevida sobre o eleitorado.

Portais usados como “manobra política”

O uso dos meios de comunicação também integra o pedido de condenação. Segundo o Ministério Público, os portais Maués na Mídia, Portal Sateré e Folha de Maués teriam atuado de forma coordenada para divulgar conteúdos favoráveis à candidatura de Sérgio Mazzini e desfavoráveis aos adversários. O parecer ressalta que os responsáveis pelos veículos mantinham vínculos com a Prefeitura, como servidores comissionados ou prestadores de serviços, circunstância considerada relevante para caracterizar eventual uso indevido dos meios de comunicação em benefício eleitoral.

Ao final, o Ministério Público conclui que o conjunto probatório atende aos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para caracterização do abuso de poder político, econômico e do uso indevido dos meios de comunicação, manifestando-se pela condenação e inelegibilidade dos investigados. A decisão definitiva, no entanto, caberá ao juiz da 5ª Zona Eleitoral de Maués, que analisará as provas e as defesas apresentadas.

O parecer do MPE representa uma manifestação processual e não configura condenação automática, permanecendo o caso em tramitação na Justiça Eleitoral.

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