Eduardo Braga apoia aprovação de projeto que amplia licença-paternidade no Senado

Proposta aprovada pelos senadores prevê ampliação gradual do afastamento de pais trabalhadores e criação do salário-paternidade pago pela Previdência Social

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) manifestou apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 5.811/2025, que regulamenta de forma definitiva a licença-paternidade e institui o salário-paternidade no Brasil.

A proposta foi aprovada pelo plenário do Senado Federal na quarta-feira (4) e segue agora para sanção do Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece novas regras para o afastamento de pais trabalhadores após o nascimento ou adoção de filhos.

Atualmente, a legislação brasileira garante cinco dias de licença-paternidade, regra transitória prevista desde a Constituição Federal de 1988. Pelo projeto aprovado, o prazo será ampliado gradualmente: para 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano, caso sejam cumpridas metas fiscais.

Segundo Braga, a proposta representa um avanço nas políticas voltadas à família e nas relações de trabalho.

“O projeto fortalece o papel ativo do pai nos cuidados com os filhos desde o nascimento. Isso é essencial para o vínculo familiar”, afirmou o senador.

O texto também cria o salário-paternidade, benefício a ser pago pela Previdência Social para garantir ao trabalhador a remuneração integral durante o período de afastamento. As empresas poderão compensar os valores por meio das contribuições previdenciárias.

Outro ponto da proposta prevê estabilidade provisória no emprego. O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do período.

O projeto ainda estende os direitos a pais adotantes e prevê situações especiais em que o pai poderá receber período equivalente ao da licença-maternidade, como em casos de falecimento da mãe ou ausência materna no registro civil.

Se sancionada, a nova lei deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

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