Uma decisão da Justiça do Trabalho em Manaus chamou atenção ao reverter a demissão por justa causa de uma gerente dispensada após publicar um vídeo de dança no TikTok. O entendimento do juízo foi de que a punição aplicada pela empresa foi excessiva, já que a gravação ocorreu fora do horário de trabalho e sem relação direta com as atividades profissionais da trabalhadora. Com a decisão, a dispensa foi convertida em demissão sem justa causa, assegurando o pagamento de cerca de R$ 19,6 mil entre verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), o vídeo possuía curta duração, aproximadamente 28 segundos, e foi produzido em ambiente pessoal. Ainda assim, a empresa alegou que a conduta seria incompatível com o cargo de gestão ocupado pela funcionária, optando pela penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.
Na análise do caso, o magistrado destacou que a justa causa exige comprovação de falta grave, o que não ficou evidenciado no processo. Para a Justiça, a simples publicação de conteúdo nas redes sociais, sem demonstração de prejuízo à imagem ou às atividades da empresa, não é suficiente para justificar uma medida tão severa.
A sentença também trouxe uma reflexão relevante sobre o julgamento social nas plataformas digitais, especialmente em relação às mulheres. O juiz mencionou a expressão “mulher e feminino sob vigilância”, ressaltando que comportamentos femininos nas redes sociais costumam ser mais observados e criticados, o que deve ser considerado na análise de situações envolvendo vida privada e ambiente profissional.
Com a reversão da justa causa, a trabalhadora passou a ter direito a todos os benefícios típicos de uma demissão sem justa causa, além da indenização fixada pela Justiça. O caso ganhou repercussão por levantar discussões sobre os limites entre vida pessoal e profissional na era digital, além do uso das redes sociais por trabalhadores e o poder disciplinar das empresas diante de conteúdos publicados fora do ambiente corporativo.








