STJ mantém tornozeleira e proíbe vereador Rosinaldo Bual de acessar CMM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Bual (Agir-AM) e manteve as medidas cautelares que determinam o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acesso presencial à Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, que entendeu não haver ilegalidade ou urgência capaz de justificar a suspensão imediata das restrições enquanto o mérito do habeas corpus ainda será analisado.

Investigado na Operação Casa de Vidro, deflagrada pelo Ministério Público em outubro de 2025, Bual é suspeito de integrar uma organização criminosa envolvida em crimes de “rachadinha”, concussão e peculato.

Investigações

Conforme as investigações, assessores do gabinete eram obrigados a repassar metade dos salários ao parlamentar. Na operação, foram cumpridos mais de 17 mandados de busca e apreensão e dois de prisão.

Durante o cumprimento dos mandados, os investigadores apreenderam três cofres em diferentes endereços contendo cerca de R$ 390 mil em espécie, além de dois cheques que somavam mais de R$ 500 mil e diversos documentos considerados relevantes para a investigação.

Segundo o Ministério Público, mais de 100 pessoas passaram pelo gabinete do vereador desde o início do mandato até a realização da operação.

Inicialmente preso de forma preventiva, o vereador obteve liberdade em dezembro de 2025 mediante o cumprimento de medidas cautelares, que continuam em vigor por determinação da Justiça do Amazonas.

Alegações da defesa

No recurso encaminhado ao STJ, a defesa alegou que as restrições representam um “excesso de cautelaridade” e configuram uma “antecipação da pena”, argumentando que os assessores citados na investigação já foram exonerados ou afastados, eliminando qualquer risco de interferência na apuração.

Os advogados também sustentaram que o uso da tornozeleira eletrônica e a proibição de acesso à Câmara são medidas desproporcionais e prejudicam o exercício do mandato parlamentar.

Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin concluiu que o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) não apresenta “ilegalidade flagrante” nem elementos que justifiquem uma intervenção urgente da Corte Superior. Com isso, todas as medidas cautelares permanecem válidas.

Com a decisão, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e, posteriormente, será submetido ao julgamento do mérito do habeas corpus pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça.

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