A Uber do Brasil foi condenada pela Justiça do Amazonas por cobrar indevidamente uma corrida já paga por uma cliente. O valor da cobrança, de R$ 12,98, havia sido quitado via Pix diretamente ao motorista parceiro da plataforma. Além de declarar a cobrança como inválida, o juiz determinou que a empresa pague R$ 1 mil de indenização por danos morais à passageira.
Segundo o processo, o caso ocorreu em novembro de 2024. A cliente realizou uma corrida normalmente pelo aplicativo e, ao final do trajeto, efetuou o pagamento via Pix diretamente ao motorista. No entanto, ao acessar o app no dia seguinte, foi surpreendida com uma cobrança pendente da mesma corrida, o que resultou em bloqueios e restrições em sua conta até a suposta regularização do débito.
Em sua defesa, a Uber alegou que não se responsabiliza por pagamentos feitos fora do sistema do aplicativo. No entanto, o juízo destacou que a empresa deve sim responder pelas ações de seus motoristas parceiros, com base na Teoria do Risco da Atividade e nas normas do Código de Defesa do Consumidor.
A consumidora comprovou o pagamento com todos os dados do Pix compatíveis com a corrida realizada. Por outro lado, a Uber não apresentou nenhuma prova de que a cliente agiu de má-fé, nem que houve culpa de terceiros ou caso de força maior.
Na sentença, o juiz destacou que o transtorno vivido pela usuária ultrapassa um simples aborrecimento, já que ela foi impedida de utilizar o serviço por uma cobrança indevida. O valor da indenização foi fixado em R$ 1 mil, como forma de compensação e de desestimular a repetição do erro por parte da empresa.
A decisão foi publicada no último dia 7 de julho de 2025.
Processo: 0150507-21.2025.8.04.1000








