Manaus – Em decisão considerada histórica e socialmente sensível, a Justiça Federal do Amazonas determinou que a União restaure o direito de uma mulher, mãe solo e cuidadora de pessoa com deficiência, de acumular os benefícios do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Programa Bolsa Família. A sentença foi proferida pela juíza federal Rossana dos Santos Tavares, da 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
A magistrada entendeu que impedir o recebimento conjunto dos dois benefícios viola diretamente princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social continuada. Segundo a decisão, não existe qualquer ilegalidade na cumulação dos dois auxílios, especialmente em casos de extrema vulnerabilidade socioeconômica, como o da autora do processo, que enfrentava dupla carga: de gênero e de cuidadora.
A decisão também criticou o excesso de formalismo administrativo que vinha sendo adotado por órgãos federais, destacando que esse tipo de prática resulta na supressão de direitos fundamentais. A juíza aplicou, inclusive, a Lei nº 14.601/2023 de forma teleológica — ou seja, com foco na finalidade social do benefício — determinando a correção imediata do erro cometido pela administração pública.
A suspensão do Bolsa Família com base apenas no fato do irmão da autora receber o BPC foi classificada como ato ilegal e abusivo. A sentença afirma que o BPC não pode ser considerado como renda para efeitos de exclusão de outros programas sociais, e que essa interpretação fere a legislação vigente.
O caso, registrado sob o número 1019562-73.2024.4.01.3200, reforça o papel do Poder Judiciário como garantidor dos direitos sociais, especialmente em tempos de acentuada desigualdade e negligência institucional.