Em mais um episódio que escancara o desespero de políticos que não suportam ser questionados, a deputada estadual Alessandra Campelo tentou calar o portal CM7 Brasil e a jornalista Cileide Moussallem por meio de uma ação judicial que pedia a remoção imediata de matérias jornalísticas publicadas sobre sua atuação parlamentar.
Mas o tiro saiu pela culatra. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge, suspendeu a decisão de primeira instância que atendia ao pedido da parlamentar e determinava a retirada das publicações em 24 horas, sob pena de multa diária.
Na nova decisão, o tribunal foi claro: “não há prova de intenção deliberada de ofender” e “a censura prévia é vedada pela Constituição Federal”. Em outras palavras, a Justiça reconheceu o direito à liberdade de imprensa e impediu que a deputada usasse o Judiciário como ferramenta de intimidação.
“O perigo de dano inverso é evidente: suprimir matéria jornalística sem contraditório é ofensa à liberdade de informação”, destacou a relatora, citando a ADPF 130 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe qualquer tipo de censura prévia no país.
Com a decisão, o CM7 e Cileide Moussallem estão liberados para manter no ar todas as matérias publicadas sobre a deputada, até o julgamento final do processo.
Enquanto isso, cresce o debate público sobre o uso político da Justiça por figuras públicas que tentam esconder críticas ou denúncias de interesse público. O caso expõe uma dura verdade: quem ocupa cargo público deve responder com transparência, não com censura.










