EXAME TOXICOLÓGICO PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA PRIMEIRA CNH NO AMAZONAS

O que muda: candidatos às categorias A e B deverão apresentar resultado negativo no exame toxicológico para receber a Permissão para Dirigir (PPD). A nova exigência entra em vigor no Amazonas a partir de 1º de julho.

Candidato realiza procedimento para obtenção da primeira CNH com exigência de exame toxicológico.
Foto: Ilustrativa (IA)

Os candidatos que desejam obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B terão que cumprir uma nova exigência no Amazonas. A partir de 1º de julho, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) passará a exigir resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

A medida atende à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame para novos condutores de motocicletas e automóveis.

Nova regra vale para candidatos das categorias A e B

Conforme determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os candidatos não precisarão apresentar o exame no momento da abertura do processo de habilitação.

No entanto, o laudo negativo deverá constar no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) antes da emissão da Permissão para Dirigir.

Além disso, a exigência vale para todos os candidatos das categorias A e B, independentemente de exercerem atividade remunerada ou utilizarem o veículo apenas para fins particulares.

Segundo o coordenador do Renach no Detran-AM, Gilberto Lira, o exame poderá ser realizado em qualquer fase do processo de habilitação.

Exame identifica uso de substâncias nos últimos 90 dias

O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas para identificar o consumo de substâncias psicoativas em uma janela mínima de 90 dias.

Entre as substâncias detectadas estão anfetaminas, cocaína, canabinoides, opiáceos e mazindol.

Além disso, o teste deve ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran. Exames realizados para admissão ou demissão em empresas não serão aceitos para fins de habilitação.

Resultado positivo não cancela processo da CNH

Caso o candidato obtenha resultado positivo, o processo de habilitação não será cancelado.

Entretanto, o sistema bloqueará temporariamente a emissão da CNH até a apresentação de um novo resultado negativo.

Nesse caso, o candidato deverá aguardar o prazo regulamentar de 90 dias para realizar nova coleta e prosseguir com o processo.

Por outro lado, quem iniciou o processo de habilitação antes da entrada em vigor da nova regra permanecerá sujeito às normas anteriores, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos de trânsito.

A Lei Federal nº 15.153/2025 também autorizou a utilização de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a habilitação de pessoas de baixa renda. Além disso, a legislação trouxe mudanças relacionadas à transferência eletrônica de propriedade de veículos e ampliou as exigências para obtenção da CNH.

Com a nova regra, o Governo Federal busca reforçar os mecanismos de segurança viária e ampliar o controle sobre a aptidão dos novos condutores.

A partir de 1º de julho, os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B no Amazonas precisarão apresentar exame toxicológico negativo antes da emissão da Permissão para Dirigir. Dessa forma, o Detran-AM passa a seguir a nova determinação nacional estabelecida pela Senatran e pela Lei Federal nº 15.153/2025.

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Candidato realiza procedimento para obtenção da primeira CNH com exigência de exame toxicológico.
Foto: Arquivo/ Detran-AM
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