Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto

Câmbio, crédito e previdência privada voltam a alíquotas anteriores

A revogação do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a terceira alteração nas alíquotas em pouco mais de um mês. Com isso, voltaram a valer as taxas anteriores ao dia 22 de maio, data em que o Ministério da Fazenda havia anunciado as mudanças.

Segundo a Receita Federal, a decisão gera um impacto de R\$ 12 bilhões a menos na arrecadação prevista para 2025. Por outro lado, representa um alívio para o cidadão, com redução do IOF em operações de câmbio, crédito para empresas e previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As alíquotas de IOF sobre crédito para pessoas físicas, operações via Pix e modalidades isentas seguem inalteradas, pois não haviam sido modificadas pelo decreto.

Confira os principais impactos no seu dia a dia:

 

Viagens ao exterior

Antes da revogação:

O decreto havia unificado a alíquota do IOF em 3,5% para operações de câmbio, como:

* Uso de cartão de crédito, débito e pré-pago internacional;
* Compra de moeda em espécie e cheques de viagem;
* Empréstimos de curto prazo (até 365 dias) no exterior;
* Transferências não especificadas: 0,38% na entrada e 3,5% na saída do dinheiro;
* Investimentos estrangeiros diretos mantinham isenção na entrada, mas pagavam 3,5% na saída.

Com a revogação:

As alíquotas voltam a ser as anteriores:

1,1% para compra de moeda em espécie;
3,38% para demais transações internacionais (cartões, cheques, etc.);
0,38% para operações não especificadas (incidência única);
1,1% para remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo.

Permanecem inalteradas:

Câmbio interbancário;
Operações de importação/exportação;
Entrada/retorno de capital estrangeiro;
Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio a estrangeiros.

Crédito para empresas

Antes da revogação:

IOF subiu para até 3,38% ao ano para empresas em geral;
Para empresas do Simples Nacional, a alíquota foi para 1,95% ao ano;
“Risco sacado” (antecipação de pagamento a fornecedores) passou a ser tributado em 3% ao ano;
FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios): incidência de 0,38% na compra de cotas primárias.

Com a revogação:

* IOF máximo para empresas volta a 1,88% ao ano;
* Simples Nacional retorna ao teto de 0,88% ao ano;
* “Risco sacado” deixa de ser tributado;
* Cotas primárias de FIDC voltam a ser isentas.

 

Previdência privada (VGBL)

Antes da revogação:

Isenção limitada a aportes de até R\$ 300 mil por ano até 2025, e até R\$ 600 mil a partir de 2026. Acima disso, cobrança de 5%;
Contribuição patronal era isenta.

Com a revogação:

Volta a valer isenção total, independentemente do valor mensal aportado.

Outras medidas: apostas, fintechs e investimentos

No início de junho, o governo revogou parte dos aumentos do IOF, mas editou uma Medida Provisória (MP) que eleva outros tributos. A MP segue em vigor por até quatro meses, mesmo enfrentando resistência no Congresso.

Se aprovada, a MP trará os seguintes impactos:

* Apostas (bets): alíquota sobe de 12% para 18% em três meses;
* Fintechs: imposto passa de 9% para 15%;
* Regras mais rígidas para compensação de tributos por grandes empresas;
* A partir de 2026, caso a MP seja aprovada, haverá:

* Fim da isenção para investimentos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures);
* Aumento do IR sobre Juros sobre Capital Próprio de 15% para 20%.

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