Senador afirma que defenderá a manutenção integral das vantagens competitivas do modelo após recurso apresentado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra decisão favorável à Zona Franca de Manaus.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou nesta quinta-feira (10) que voltará a atuar na defesa da Zona Franca de Manaus após a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apresentar recurso contra a decisão da Justiça Federal que extinguiu a ação movida pela entidade para suspender os créditos presumidos de IBS e CBS assegurados ao modelo na regulamentação da reforma tributária.
Segundo Braga, a nova investida da entidade paulista será enfrentada com articulação política, técnica e jurídica para preservar as vantagens comparativas da Zona Franca, garantidas pela Constituição e mantidas pelo Congresso Nacional durante a regulamentação da reforma tributária.
“Mais uma vez, a Fiesp, nossos adversários, aqueles que não conseguem conviver com o sucesso da Zona Franca, com os empregos que geramos no Amazonas, recorreram contra uma decisão favorável da Justiça Federal. Mais uma vez teremos que enfrentá-los, e vamos enfrentá-los como sempre fizemos: na batalha política, no conteúdo técnico e na questão jurídica, para manter 100% das vantagens comparativas da Zona Franca”, afirmou.
Zona Franca tem respaldo constitucional
Braga destacou que os mecanismos de proteção da Zona Franca de Manaus foram preservados durante a regulamentação da reforma tributária por decisão do Congresso Nacional e lembrou que o modelo já teve sua constitucionalidade reconhecida em diversas decisões do Judiciário.
“O Congresso Nacional decidiu preservar integralmente as vantagens comparativas da Zona Franca, e esse entendimento já foi confirmado em várias decisões, em diferentes instâncias da Justiça, inclusive no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça”, disse.
O senador ressaltou que a defesa da Zona Franca continuará sendo prioridade diante de novas contestações judiciais.
“Mais uma vez estamos atentos, juntos e lutando por um Amazonas forte de novo”, concluiu.
A Fiesp recorre da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação civil pública apresentada contra dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025. A entidade questiona os créditos presumidos de IBS e CBS concedidos às empresas da Zona Franca de Manaus, alegando que o mecanismo amplia o diferencial competitivo do modelo e pode estimular a migração de empresas para o Amazonas.
Em junho, a Justiça Federal entendeu que a ação civil pública não era o instrumento processual adequado para questionar a constitucionalidade da norma tributária e extinguiu o processo sem análise do mérito. Agora, caberá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisar o recurso apresentado pela entidade paulista.








