Projeto prevê integração entre gestão de resíduos sólidos e produção de energia renovável e segue agora para análise de outras comissões do Senado.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao Projeto de Lei nº 3.311/2025, que cria o Programa Nacional do Metano Zero. A proposta busca integrar a gestão de resíduos sólidos à produção de energia renovável por meio do aproveitamento energético dos resíduos.
Relator da matéria, Eduardo Braga apresentou parecer favorável com 12 emendas ao texto original, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE). Segundo o parlamentar, as alterações têm como objetivo fortalecer o programa sem gerar aumento de custos para consumidores ou impactos nas contas públicas.
O projeto estabelece diretrizes para o uso de tecnologias como a biodigestão anaeróbia, a recuperação energética de resíduos e a utilização de Combustível Derivado de Resíduos (CDR) em processos industriais.
Entre as mudanças apresentadas pelo relator está a previsão de que a energia produzida possa integrar o planejamento do setor elétrico nacional, sem criar contratação obrigatória ou novos encargos tarifários. O texto também determina que as metas de participação dessas fontes na matriz energética tenham caráter indicativo, preservando o planejamento técnico do Poder Executivo.
Outra alteração cria a Certificação de Origem Metano Zero, destinada a reconhecer a redução das emissões de metano. Conforme o parecer aprovado, a adesão ao sistema será voluntária e não garantirá automaticamente acesso a subsídios ou mercados regulados.
O relatório também prevê que a implementação do programa respeite a disponibilidade orçamentária dos órgãos envolvidos e não gere aumento de despesas obrigatórias para a União.
Além disso, o projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos ao incentivar o aproveitamento energético dos resíduos como alternativa à destinação em aterros sanitários. Segundo a proposta, municípios com mais de 500 mil habitantes deverão realizar estudos de viabilidade técnica para adoção das tecnologias previstas.
Após a aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente e, posteriormente, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, onde tramitará em decisão terminativa.








