Condenado por estupro, desembargador aposentado se entrega e defesa contesta prisão em Manaus

Advogados apontam recursos pendentes e contestam início da pena; Justiça determinou cumprimento em regime fechado

Foto: Reprodução

O ex-desembargador Rafael de Araújo Romano se entregou à polícia nesta sexta-feira (20), em Manaus, após ser condenado a 47 anos de prisão por estupro de vulnerável.

Segundo informações, ele se apresentou na Delegacia Geral da capital. A prisão foi determinada pela Justiça do Amazonas na quarta-feira (18), após o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença, quando não há mais possibilidade de recursos, dando início ao cumprimento da pena em regime fechado.

De acordo com as investigações, a vítima, neta do condenado, tinha apenas 7 anos de idade quando os abusos começaram. Os crimes teriam ocorrido ao longo de anos, sendo o último caso registrado quando ela tinha 14 anos.

Os relatos foram prestados à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e incluídos na denúncia do Ministério Público do Amazonas. O caso veio à tona em 2018, após a mãe da vítima denunciar os abusos às autoridades.

Em nota, a defesa afirmou que ainda existem recursos pendentes no Supremo Tribunal Federal e manifestou preocupação com a condução jurídica do caso. Segundo os advogados, a execução da pena pode ter sido iniciada antes da consolidação definitiva do trânsito em julgado.

A defesa sustenta que embargos de declaração apresentados no processo possuem efeito interruptivo, o que impediria, neste momento, o início do cumprimento da pena. “Foi determinada a expedição de mandado de prisão sob o fundamento de suposto trânsito em julgado, mesmo havendo recursos pendentes”, afirmaram.

Os advogados também argumentam que a antecipação da pena pode ferir o princípio constitucional da presunção de inocência, que condiciona a execução definitiva ao esgotamento de todos os recursos judiciais. A suposta inconsistência, segundo a defesa, foi comunicada ao STF e ao Tribunal de Justiça do Amazonas, mas a decisão foi mantida.

A ordem de prisão foi assinada pela juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, que determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado.

Além das questões jurídicas, a defesa destacou o estado de saúde de Romano, de 80 anos, que teria sofrido recentemente um acidente vascular cerebral (AVC), apresentando complicações neurológicas, cardíacas e perda significativa da visão.

Os advogados também informaram que solicitaram a prisão domiciliar, mas o pedido não foi analisado. Segundo a decisão judicial, a competência para avaliar a solicitação passou a ser da Vara de Execução Penal.

A defesa afirmou que seguirá adotando medidas legais para tentar reverter a decisão e buscar a reavaliação do caso, reiterando confiança nas instituições do Judiciário.

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